Revista LOJAS Papelaria - Edição 227 - page 6

PAPO DE BALCÃO
Lojas
Março
2014
6
Por Marcos Mila
PAPO DE BALCÃO
Tributos podem chegam a
quase metade do preço nos
itens do material escolar
De acordo com Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação (IBPT), caneta, borracha e cola possuem
elevada incidência de tributos. Dessa forma, os pais
e responsáveis devem pesquisar muito bem antes de
adquirir os produtos para a volta às aulas, uma vez que
parte do valor dos materiais escolares já tem destino
certo: os cofres públicos. É o caso da caneta, que tem
carga tributária de 47,49%, da agenda, apontador ou
borracha, que tem em seu preço 43,19% de tributos,
e o tubo de cola, com 42,71% do valor de venda
revertido às esferas federal, estaduais e municipais. Ao
comprar um caderno, o consumidor pagará 34,99%, ou
seja, um terço do preço do produto para o pagamento
dos tributos, conforme aponta o levantamento
realizado pelo IBPT.
De acordo com o presidente executivo do IBPT, João
Eloi Olenike, “os percentuais dos tributos incidentes
sobre o material escolar poderiam ser mais baixos,
uma vez que são produtos indispensáveis à educação
de crianças e adolescentes”, afirma. Para ele, “os
contribuintes devem fazer valer seu direito e exigir
de seus governantes a melhor aplicação dos recursos
arrecadados em educação de qualidade, assim como
saúde, segurança e outros serviços essenciais a uma
sociedade desenvolvida”.
João Eloi Olenike, presidente
executivo do IBPT
“Fica um alerta para as entidades do setor fazerem uma reivindicação de diminuição
desta tributação. Afinal, os artigos escolares são essenciais ao cumprimento de
dispositivos constitucionais, como os Direitos e Garantias dos Brasileiros, ou seja, o
acesso à educação para todos, indistintamente”
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