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Empresas de varejo precisam se preparar para novas regras da IFRS 15/CPC 47

06/06/2017 - 09:06

A partir do ano que vem, entra em vigor uma nova norma sobre o reconhecimento de receita, a IFRS 15 ou CPC 47, que vai gerar impactos profundos para o setor de bens de consumo. “Relatórios financeiros e gerenciais, sistemas de informação, processos e controles internos serão profundamente afetados com a implementação dessa nova norma contábil”, afirma o diretor da KPMG, Carmo Barboni.

Segundo o executivo, as empresas precisarão rever acordos e contratos com os distribuidores e varejistas para avaliar se o valor pelo qual a receita foi reconhecida ou o momento em que isso foi feito será afetado pela nova norma contábil.

“Dentre os possíveis impactos, importante destacar a necessidade de analisar o tratamento contábil a ser aplicado a pagamentos a distribuidores e varejistas; descontos, abatimentos e outros incentivos comerciais concedidos, além disso, também é importante avaliar as condições de garantia oferecidas aos clientes e as políticas de devoluções. Embora a data efetiva possa parecer distante, as decisões precisam ser avaliadas de maneira antecipada, visando à preparação de um plano de implementação eficiente e de um processo de transição estruturado para a adoção da IFRS 15/CPC 47”, finaliza Barboni.

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