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Imposto alto do material escolar é um crime contra a educação

21/12/2016 - 11:12

Rubens F. Passos*

As reformas previdenciária e trabalhista, as mais avançadas na agenda de prioridades do Governo Federal, são importantes e necessárias. Porém, tão premente quanto é a tributária, pois o nosso arcaico e oneroso sistema de impostos desestimula a produção e os investimentos, reduz a competitividade de nossos produtos, reduz a rentabilidade das empresas e afeta de modo direto as famílias.

Exemplo emblemático do problema é o período de volta às aulas, no qual a compra do material escolar para o novo ano letivo é um fator com impacto significativo no orçamento de grande parte das famílias brasileiras. Acontece que, em média, esses produtos são tributados com alíquotas superiores a 40%, que os encarecem muito. Em anos nos quais surgem fatos circunstanciais que também pressionam os custos, como a majoração de 24% do papel em 2016, os preços sobem muito para os fabricantes e os consumidores e os ônus são graves para a sociedade.

Na volta às aulas, a somatória de todos esses fatores deverá ter impacto de 5% a 10% no valor final de produtos como cadernos, fichários e agendas, a serem comprados pelas famílias para o ano letivo de 2017. Com uma carga tributária média de 40%, qualquer incidente de percurso na cadeia produtiva, como um reajuste anômalo de matérias-primas e insumos, acaba tendo um impacto maior na formação de preços.

Esse problema tão sensível para as famílias no período de volta às aulas mostra com clareza como o nosso perverso sistema tributário interfere de modo direto no bolso dos brasileiros, limitando o poder de compra da população e, portanto, a dinâmica de toda a economia. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que os materiais escolares são taxados em até 47%, como no caso das canetas. Itens como apontador e a borracha têm alíquota de 43%; caderno universitário e lápis, 35%. Tais alíquotas, considerando que a educação é fator condicionante à inclusão social, ascensão econômica das pessoas e ao desenvolvimento, são um crime contra o Brasil e seu povo.    

No caso específico dos artigos escolares, medida eficaz para reduzir o impacto da tributação no preço final seria a aprovação do Projeto de Lei 6.705/2009, que prevê isenção de IPI e alíquota zero de PIS/Cofins para esses produtos. A matéria foi votada há sete anos no Senado, mas, inexplicavelmente, segue emperrada na Câmara dos Deputados. Mais eficiente é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2014, parada no Senado há dois anos, que altera o artigo 150 da Constituição, instituindo a imunidade dos impostos incidentes sobre materiais escolares.

Para os brasileiros, seria muito benéfica a aprovação de leis específicas que garantissem a imunidade ou, pelo menos, reduzissem as alíquotas dos artigos escolares. Melhor ainda seria uma reforma tributária ampla e profunda, culminando em um sistema que desestimulasse a sonegação, desonerasse a produção, deixasse de taxar investimentos e levasse em conta as prioridades nacionais, como o ensino, no qual continuamos devendo qualidade a milhões de crianças e jovens.

*Rubens F. Passos, economista pela FAAP e MBA pela Duke University, é presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares e de Escritório (ABFIAE) e diretor titular do CIESP Bauru.

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