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Por Marcos Mila
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Ano XX, N.º 210 - Agosto 2012
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Esperamos mais!
Assessoria Jurídica
Um dos assuntos mais comentados no editorial da Revista Lojas Papelaria é a luta pela reforma
tributária e a conseqüente redução dos impostos para esse segmento tão essencial, porém tão
taxado nesse País.
No entanto, se as autoridades federais não nos ouvem, alguma luz no fim do túnel podemos ver
por parte de alguns governantes. Ao fechamento desta edição, recebemos a notícia de que o
governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, publicou o
decreto Nº 58.281, de 8 de Agosto de 2012, que amplia em 30 dias o pagamento do ICMS/ST
de produtos adquiridos durante a Feira OfficePaperBrasil-Escolar  2012. O benefício alcança as
empresas paulistas que participarão do evento, que ocorre no período de 27 a 30 de Agosto de
2012, no Pavilhão de Exposição do Anhembi. A medida atendeu a uma solicitação do SIMPA-SP
(Sindicado do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo), ligado à
Fecomércio-SP.
Na prática, o recolhimento do imposto pago pelo varejo de papelaria poderá ser recolhido em até
60 dias (em vez dos 30 regulamentares) após a emissão da Nota Fiscal pelo fabricante/fornecedor. O
decreto beneficia os compradores de todo o País que adquirirem produtos exclusivamente durante
os quatro dias da feira, de empresas expositoras com sede no Estado de São Paulo.
De acordo com o presidente do SIMPA-SP, Antônio Martins Nogueira, a medida demonstra gran-
de sensibilidade social ao atender ao pleito das papelarias, que enfrentam uma situação difícil
em virtude do recolhimento do setor. “A medida é muito inteligente, pois beneficia diretamente
a Indústria Paulista de Material de Escritório e Papelaria, mas também alcança - por extensão - o
setor varejista de todo Brasil. Isso porque com certeza os fabricantes paulistas repassarão o bene-
fício a todos os varejistas que comprarem seus produtos durante a Feira”, comemora Nogueira.
No mesmo decreto que prorrogou por 30 dias o pagamento do imposto estadual devido, o Go-
verno ainda alargou o prazo de saída das mercadorias para até 31 de Outubro de 2012. Ou seja,
o fabricante terá tempo hábil para trabalhar todo o processo da venda, aquisição de matéria-
-prima, fabricação dos produtos e entrega e faturamento do pedido.
A proposta do SIMPA-SP é que Agentes Fiscais da Fazenda dêem plantão no estande da entida-
de, localizado na rua I/J, para esclarecerem as possíveis dúvidas tanto dos expositores paulistas,
como dos visitantes em geral.  Na prática, tanto os fabricantes paulistas participantes da Feira,
quanto os visitantes em geral ganharão 30 dias para pagamento do ICMS/ST, e, de acordo com
o Decreto, observados os “dias de vencimento dos prazos estabelecidos na legislação, especial-
mente os previstos no Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, e no Decreto 55.307, de 30 de dezembro de 2009.”
No decreto, ainda, a orientação é que “o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emi-
tidas nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012, em decorrência do evento, deverá ser
estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado
o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos
nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs - correspondentes aos meses indicados,
com expressa referência a este decreto”.
O Governo argumenta ainda, que segundo os organizadores do evento, a medida incentivará
a realização de negócios, aumentando o faturamento das empresas expositoras, o que vai ao
encontro das prioridades do governo em promover o crescimento do setor produtivo do Estado
de São Paulo.
A medida não traduz o que realmente todos esperamos, mas beneficia um pouco o setor, quando
adia o recolhimento de impostos, dando um pouco de “fôlego” aos empresários do setor.
Esperamos mais!